Confira o resultado dessa promoção e saiba quem faturou os pares de ingressos para o show com as bandas Children of Bodom e Amorphis na cidade de São Paulo.
A PROMOÇÃO
1. A promoção cultural
Children of Bodom e Amorphis em São Paulo é promovida pelo Território da Música, e será realizada de
25/08/2009 à
08/09/2009 para os residentes na cidade de
São Paulo e adjacências.
2. Para concorrer, o participante deverá, em até 15 palavras, completar a frase
"Um show com Children of Bodom e Amorphis é como...", e enviar todos os dados necessários para viabilização da promoção.
3. Cada participante poderá fazer uma única inscrição por dia. Duas ou mais incrições, no mesmo dia, com o mesmo Nome / E-mail / Data serão automaticamente desclassificadas.
CRITÉRIOS DE ESCOLHA
1. O vencedor será escolhido seguindo os seguintes critérios:
- frase mais criativa;
- adequação ao tema; e
- uso correto de gramática e ortografia.
2. A avaliação será feita pela banca julgadora formada por representantes Território da Música e será realizada na sede do Território da Música, no dia
09/09/2009, localizada à Rua Eng. George Corbisier, 100 - São Paulo/SP.
PREMIAÇÃO
1. Os
5 (
cinco) autores das frases mais criativas receberão
5 pares de ingressos para o show com as bandas Children of Bodom e Amorphis na cidade de São Paulo, sendo
1 par de ingressos para cada um.
2. Os ingressos deverão ser retirados pelos respectivos ganhadores na entrada da casa onde será realizado o evento, no dia do show,
12/09/2009, com
40 minutos de antecedência ao inicio do espetáculo. Será obrigatória a apresentação de um documento de identidade (RG) na retirada dos ingressos.
Via Funchal -
Rua Funchal, 65 - São Paulo/SP.
DIVULGAÇÃO
1. Os ganhadores serão informados por e-mail, logo após o término da apuração.
2. Os nomes dos ganhadores serão divulgados nesta página a partir do dia
09/09/2009.
3. Os ganhadores deste concurso cultural autorizam o Território da Música a usar sua imagem, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural, inclusive na Internet. As frases vencedoras desta promoção cultural ficarão sendo exclusivas do Território da Música, que delas poderá ou não fazer uso, na forma que melhor aprouver, pelo que os vencedores, desde já e para todos os efeitos legais e ainda, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998), cedem para o Território da Música, de forma total e irrevogável, os seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual.
4. As frases / respostas vencedoras não serão divulgadas neste site ou em qualquer outro meio após o término da promoção.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Este concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, respaldado pelo artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72.
2. A relação dos nomes dos ganhadores permanecerá publicada neste site pelo período de 90 dias após a divulgação da mesma.
3. Caso o(s) endereço(s) de e-mail fornecido(s) pelo(s) ganhador(es) desta promoção cultural em seu(s) cadastro(s) apresente(m) alguma falha, o comunicado será reenviado por mais 2 vezes para o(s) mesmo(s), em intervalos de 7 dias. Após essas tentativas, será estabelecido o prazo de 90 dias, contados da data de divulgação da relação com o(s) nome(s) do(s) vencedor(es), para o(s) mesmo(s) reclamar(em) o seu prêmio, perdendo o direito ao mesmo após esse período.
4. Fica sob responsabilidade do(s) vencedor(es) todos os gastos relativos ao bem adquirido após sua entrega.
5. É vedada a participação de funcionários e seus parentes, até segundo grau, do Território da Música e Terra Networks, assim como de quaisquer outras pessoas e empresas envolvidas na organização deste concurso cultural.
6. A simples participação neste concurso cultural implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
Para sanar dúvidas, os concorrentes podem enviar um e-mail para
info@territoriodamusica.com.
Quaisquer divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora.