quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
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<p><b>OMB de São Paulo não pode fiscalizar músicos, bares, casas de shows</b><br/>O deputado Carlos Giannazi, Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, anunciou nesta semana a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proíbe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar os músicos bem como exigir a inscrição na entidade.<br/><BR/><br/><BR/>O Acórdão garante aos músicos do estado de São Paulo o direito de exercício da profissão, sem necessidade de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico. O Acórdão destaca, entre outros pontos, que "a Lei nº 3.857/60 não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação".<br/><BR/><br/><BR/>"De agora em diante os músicos do estado de São Paulo não podem mais ser fiscalizados pela OMB e nem tampouco ter a obrigatoriedade da inscrição na mesma", disse Giannazi em seu pronunciamento na Assembléia Legislativa de São Paulo.<br/><BR/><br/><BR/>Giannazi fez também uma representação no Ministério Público Federal pedindo a suspensão de vários artigos da Lei 3857/60 - que criou a Ordem dos Músicos do Brasil. Depois de julgada pelo Supremo, a ação pode passar a valer em todo o território nacional, desobrigando músicos da inscrição na entidade.<br/><BR/><br/><BR/>O Acórdão está disponível no site do Tribunal Regional Federal (<A href="http://www.trf3.jus.br/" target=_blank/>www.trf3.jus.br</A/>). Para quem quiser consultar na íntegra, o número do processo é 2005.61.15.001047-2. <br/><br/><i>(Fonte: <a href="http://territorio.terra.com.br/blog/vitrine/?c=20403" target="_blank">Território da Música</a>)</i></p>
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12/11/2009 - 15h25
OMB de São Paulo não pode fiscalizar músicos, bares, casas de shows
Postado por Redação
Redação TDM
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Eduardo Guimarães / TDM
O deputado Carlos Giannazi, Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, anunciou nesta semana a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proíbe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar os músicos bem como exigir a inscrição na entidade.

O Acórdão garante aos músicos do estado de São Paulo o direito de exercício da profissão, sem necessidade de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico. O Acórdão destaca, entre outros pontos, que "a Lei nº 3.857/60 não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação".

“De agora em diante os músicos do estado de São Paulo não podem mais ser fiscalizados pela OMB e nem tampouco ter a obrigatoriedade da inscrição na mesma”, disse Giannazi em seu pronunciamento na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Giannazi fez também uma representação no Ministério Público Federal pedindo a suspensão de vários artigos da Lei 3857/60 - que criou a Ordem dos Músicos do Brasil. Depois de julgada pelo Supremo, a ação pode passar a valer em todo o território nacional, desobrigando músicos da inscrição na entidade.

O Acórdão está disponível no site do Tribunal Regional Federal (www.trf3.jus.br). Para quem quiser consultar na íntegra, o número do processo é 2005.61.15.001047-2.
Tags: OMB, Leis
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Comentários (23)
Chica Brother
(5/1/2010 às 22h19)
Só espero que o SESC comece logo a agir dentro desta nova regulamentação. Estou sabendo que o Danilo Miranda, presidente do SESC já está discutindo esse assunto com várias entidades ligadas ao problema.
Luiz
(26/12/2009 às 07h32)
Final de Dezembro, e até hoje o SESC insiste na Nota Contratual com a homologação da OMB.
Enquanto fizerem Leis com este tipo de texto, tentando proibir a OMB de fiscalizar músicos apenas, enquanto a OMB continuar sendo AUTARQUIA FEDERAL, e tiver poder de fiscalização junto ao Ministério do Trabalho ( Ministerio do Trabalho que criou a Nota Contratual) vai continuar tudo na mesma.
Helen Jhey
(8/12/2009 às 14h16)
É, mas vc liga lá na OMB e fala para seus contratantes que não precisa mais, eles batem o pé e exigem que precisa sim e sem isso o contratante não contrata. Principalmente Sescs, Entidades e etc.. o que fazer então? Chegar com essa matéria impressa e dizer o que tem que fazer? Alguém pode me ajudar? Não consigo fechar eventos...
Abner
(1/12/2009 às 14h02)
Cadeia neles
Cristino Alves
(1/12/2009 às 13h41)
Muito bom isso!!!

Que venha o ECAD.
Maphalda Oliveira
(27/11/2009 às 17h25)
Ótimo a decisão tomada em relação a OMB. E tambem esta mais do que na hora de ser feita uma averiguação no ECAD, pois alem de diversos compositores não receberem seus direitos ou apenas merrecas, quando questionamos a instituição para que eles nos digam em que se baseiam para calcularem altas taxas para os produtores, eles desconversam e não nos explicam nada. Deputado Carlos Giannazi, que tal comprar tambem essa briga?
Na cidade de São Paulo eles não poderiam ter encontrado um nº melhor para seu endereço na Avenida Paulista: 171.

Maphalda Oliveira
Produtora
Anna Clara
(25/11/2009 às 10h38)
Isso tinha que valer logo para o resto do Brasil!!! Não só em SP!
Anônimo
(25/11/2009 às 00h42)
perdi um dia de serviço na empresa que trabalho . para tirar essa tal carteira e venho pagando em dia essa cambada de ladões ,vai secar a teta desses ladrões , foram feita muitas denuncias de muitas casas aqui em SP São Bernardo dos Campos Santo Andre Campinas Jundiaí e de muitas cidades em todo Brasil eles não FIzeram nada, nada, nada, nada, muita gente deram dinheiro a eles . Mas acbou fim vamos comemorar com uma grande festa no centro de SP no fim desse ANO.
mais um
(24/11/2009 às 21h49)
Inclusive somos taxados acredito eu de mentiroso, eu busquei mais informações e eles dizem o seguinte (colei)A Lei nº 3.857/60 não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação, e que atuam em áreas nas quais a aferição da habilitação técnica e formação específica seja imprescindível à atividade profissional.
O músico que atua em bares, restaurantes, festas e ambientes congêneres não desempenha atividade, que exija técnica e habilitação profissional sob controle e fiscalização do órgão profissional que, cabe destacar, não tem função sindical, em prol de seus associados, mas age no interesse público de proteger a sociedade contra o exercício irregular da profissão.
Eles dizem que eles não tem função sindical (mentira) somos obrigado a pagar o sindicato tb se não eles não carimbam a nota contratual....é foda
marcel
(24/11/2009 às 12h13)
afinal, essa lei ja esta valendo ou precisa de mais alguma aprovação.
se está, parabens.
quebraram-se as correntes dess porcaria que nao faz nada pra ninguem.
e pra onde vai o dinheiro dessa taxa absurda.
+ comentários de 3
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