O deputado Carlos Giannazi, Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, anunciou nesta semana a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proíbe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar os músicos bem como exigir a inscrição na entidade.
O Acórdão garante aos músicos do estado de São Paulo o direito de exercício da profissão, sem necessidade de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico. O Acórdão destaca, entre outros pontos, que "a Lei nº 3.857/60 não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação".
“De agora em diante os músicos do estado de São Paulo não podem mais ser fiscalizados pela OMB e nem tampouco ter a obrigatoriedade da inscrição na mesma”, disse Giannazi em seu pronunciamento na Assembléia Legislativa de São Paulo.
Giannazi fez também uma representação no Ministério Público Federal pedindo a suspensão de vários artigos da Lei 3857/60 - que criou a Ordem dos Músicos do Brasil. Depois de julgada pelo Supremo, a ação pode passar a valer em todo o território nacional, desobrigando músicos da inscrição na entidade.
O Acórdão está disponível no site do Tribunal Regional Federal (
www.trf3.jus.br). Para quem quiser consultar na íntegra, o número do processo é 2005.61.15.001047-2.
Enquanto fizerem Leis com este tipo de texto, tentando proibir a OMB de fiscalizar músicos apenas, enquanto a OMB continuar sendo AUTARQUIA FEDERAL, e tiver poder de fiscalização junto ao Ministério do Trabalho ( Ministerio do Trabalho que criou a Nota Contratual) vai continuar tudo na mesma.
Que venha o ECAD.
Na cidade de São Paulo eles não poderiam ter encontrado um nº melhor para seu endereço na Avenida Paulista: 171.
Maphalda Oliveira
Produtora
O músico que atua em bares, restaurantes, festas e ambientes congêneres não desempenha atividade, que exija técnica e habilitação profissional sob controle e fiscalização do órgão profissional que, cabe destacar, não tem função sindical, em prol de seus associados, mas age no interesse público de proteger a sociedade contra o exercício irregular da profissão.
Eles dizem que eles não tem função sindical (mentira) somos obrigado a pagar o sindicato tb se não eles não carimbam a nota contratual....é foda
se está, parabens.
quebraram-se as correntes dess porcaria que nao faz nada pra ninguem.
e pra onde vai o dinheiro dessa taxa absurda.