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<p><b>Ecad X MTV: a briga continua...</b><br/>Há pouco mais de 10 dias, o Superior Tribunal de Justiça deu à MTV o direito de não pagar a taxa que o Ecad cobra das demais emissoras pela veiculação de vídeos musicais: 2,5% de suas receitas. Ao contrário do que foi dito <A href="/blog/vitrine/?c=20369"/>anteriormente</A/> neste blog, o STJ declarou a legitimidade das atividades do Ecad, embora não tenha concordado com a cobrança nesses termos.<br/><BR/><br/><BR/>O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - solicitava o pagamento de direitos autorais pela rede de televisão MTV e a justiça, com base na na Lei do Direito Autoral, entendeu que a cobrança, no caso da MTV, deve ser distinta a praticada às demais emissoras.<br/><BR/><br/><BR/>De acordo com Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad, a decisão comporta embargos e recurso: "Vamos recorrer para estabelecimento dos valores a serem retribuídos. Não há precedentes contrários ou divergências transitadas no STJ quanto à condição de cobrança à razão de 2,5% das receitas de televisão".<br/><BR/><br/><BR/><I/>* Com informações da Assessoria do Ecad</I/> <br/><br/><i>(Fonte: <a href="http://territorio.terra.com.br/blog/vitrine/?c=20378" target="_blank">Território da Música</a>)</i></p>
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26/10/2009 - 10h15
Ecad X MTV: a briga continua...
Postado por Redação
Redação TDM
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Há pouco mais de 10 dias, o Superior Tribunal de Justiça deu à MTV o direito de não pagar a taxa que o Ecad cobra das demais emissoras pela veiculação de vídeos musicais: 2,5% de suas receitas. Ao contrário do que foi dito anteriormente neste blog, o STJ declarou a legitimidade das atividades do Ecad, embora não tenha concordado com a cobrança nesses termos.

O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - solicitava o pagamento de direitos autorais pela rede de televisão MTV e a justiça, com base na na Lei do Direito Autoral, entendeu que a cobrança, no caso da MTV, deve ser distinta a praticada às demais emissoras.

De acordo com Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad, a decisão comporta embargos e recurso: “Vamos recorrer para estabelecimento dos valores a serem retribuídos. Não há precedentes contrários ou divergências transitadas no STJ quanto à condição de cobrança à razão de 2,5% das receitas de televisão”.

* Com informações da Assessoria do Ecad
Tags: Leis
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Comentários (1)
Anônimo
(26/10/2009 às 14h45)
É o seguinte... o Ecad ( que não é privado e nem público) é uma herança desgraçada do tempo da extinta ditadura... opera de forma confusa ( por mais que tentem se explicar.... acabam não conseguindo!) e ainda por cima posam de bonzinhos e defensores dos artistas... poderia dizer muito mais coisas.... mas procurem dar uma pesquisada e veRão com os próprios olhos o tamanho da fome do tal do ECAD...
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