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<p><b>Justiça decide: MTV não precisa pagar taxas ao ECAD</b><br/>O ECAD - Escritório Central de Arrecadação -, que cuida dos direitos autorais de artistas brasileiros, exigia através da justiça que a MTV pagasse uma taxa de 2,5% em cima de seu faturamento bruto pelo uso de canções protegidas por direitos.<br/><BR/><br/><BR/>O Superior Tribunal de Justiça decidiu na semana passada que a emissora, além de não ter que pagar a taxa, não é obrigada a pedir autorização do escritório de arrecadação para usar as canções. A disputa se estendia por mais de 10 anos. A emissora teve ganho de causa em primeira e em segunda instâncias e agora o STJ tornou definitivas as decisões.<br/><BR/><br/><BR/>A emissora também poderá negociar diretamente com os artistas questões relacionadas ao direito autoral das canções veiculadas em seus programas, sem intermediação do ECAD. Ao cobrar a taxa, muitas vezes o ECAD cobrava algo que a emissora já havia pagou ou negociado com o artista.<br/><BR/><br/><BR/>A entidade irá tentar novos recursos pois considera errônea a interpretação da emissora. Para o ECAD, a emissora deve pagar por cada execução da canção, não bastando comprar a obra do autor.<br/><BR/><br/><BR/>A TV Bandeirantes e a TVA também foram alvos de processos do ECAD. No caso da Band, a emissora teve de pagar R$ 70 milhões pelo uso de canções. A TVA foi obrigada a pagar a tal taxa, considerada abusiva, em cima de seu faturamento bruto. <br/><br/><i>(Fonte: <a href="http://territorio.terra.com.br/blog/vitrine/?c=20369" target="_blank">Território da Música</a>)</i></p>
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19/10/2009 - 14h14
Justiça decide: MTV não precisa pagar taxas ao ECAD
Postado por Redação
Redação TDM
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O ECAD - Escritório Central de Arrecadação -, que cuida dos direitos autorais de artistas brasileiros, exigia através da justiça que a MTV pagasse uma taxa de 2,5% em cima de seu faturamento bruto pelo uso de canções protegidas por direitos.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu na semana passada que a emissora, além de não ter que pagar a taxa, não é obrigada a pedir autorização do escritório de arrecadação para usar as canções. A disputa se estendia por mais de 10 anos. A emissora teve ganho de causa em primeira e em segunda instâncias e agora o STJ tornou definitivas as decisões.

A emissora também poderá negociar diretamente com os artistas questões relacionadas ao direito autoral das canções veiculadas em seus programas, sem intermediação do ECAD. Ao cobrar a taxa, muitas vezes o ECAD cobrava algo que a emissora já havia pagou ou negociado com o artista.

A entidade irá tentar novos recursos pois considera errônea a interpretação da emissora. Para o ECAD, a emissora deve pagar por cada execução da canção, não bastando comprar a obra do autor.

A TV Bandeirantes e a TVA também foram alvos de processos do ECAD. No caso da Band, a emissora teve de pagar R$ 70 milhões pelo uso de canções. A TVA foi obrigada a pagar a tal taxa, considerada abusiva, em cima de seu faturamento bruto.
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